PMOC

Segundo a Lei 6.437/77, o não cumprimento deste plano pode render em multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.


O que é o PMOC?
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela Portaria 3.523/GM agosto de 1998 que busca garantir a qualidade do ar ambiente e preservar a saúde das pessoas.
O PMOC então é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.”
PMOC Agora é Lei!
Atualmente, após aprovação da LEI FEDERAL Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (referente ao PMOC), sugiram no mercado muitos questionamentos sobre o cumprimento desta Lei que obriga a manutenção de sistemas de ar condicionado em edifícios de uso coletivo.
Este artigo sobre o PMOC visa esclarecer algumas dúvidas sobre a aplicabilidade 
da Lei. Abaixo estão listadas algumas perguntas e respostas da Lei nº 13.589 sobre o PMOC (Plano de Operação, Manutenção e Controle)

1. O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?
A Lei Federal 13.589 diz que: Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
 
2. Só é necessário ter o PMOC em Sistemas de Climatização Acima de 5,0 TRs?
Não. Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18: Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
 
3. E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?
Sim, conforme regulamentada na Lei Federal 13.589 de 04/01/18.
 
4. A Lei 13.589 de 04/01/2018 vetou o Engenheiro Mecânico, então qualquer um pode assinar o PMOC?
A exigência do Engenheiro Mecânico saiu do texto da lei (veto).
Mas a orientação é que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.
 
5. Num determinado Hotel há 20 condicionadores de ar tipo Split de 12.000 BTUS cada. São equipamentos individuais, mesmo assim precisa do PMOC?
Sim. É necessário o PMOC de acordo com a Lei 13.589/18 e pelo Regulamento Técnico a Portaria 3.523/98.
O cálculo total da capacidade (20 x 12.000 = 240.000 BTU/h), é superior a 60.000 BTU/h (5,0 TR).
 
6. Quem irá fiscalizar a nova Lei 13.589/18?
Entende-se que as Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizem a nova Lei.
Outros órgãos competentes também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

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